LEI Nº 3160 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.883, de 27 de setembro de 1991, que disciplina sobre aforamento de imóvel à empresa Moreira & Furlani Ltda. ME.
PROJETO DE LEI Nº 3341/2012, de 21.11.2012.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 1.883, de 27 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à firma MOREIRA REFRIGERAÇÃO LTDA. ME. inscrita no CNPJ sob o nº 60.568.979/0001-20, estabelecida nesta cidade, uma área de propriedade da Municipalidade, concorde a descrição e confrontação a saber:
UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Oswaldo Marques, consistente do LOTE "10", da QUADRA I, do Loteamento denominado Distrito Industrial ERMELINDO DIAS DE MORAIS, na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Oswaldo Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 1, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Vereador Oswaldo Marques, na divisa com o lote nº 11; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 10,00 metros até encontrar o marco nº 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 09, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 10,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 11, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 500,00 m2.
"Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a instalação de sua empresa, erguendo construções com área mínima edificada de 278,50 m² (duzentos e setenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados)."
Art. 2º Ficam revogados, em todos os seus termos, os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.883, de 27 de setembro de 1991.
Art. 3º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.